Código de Conduta para La Tienda del Apicultor
La Tienda del Apicultor é um estabelecimento comercial de varejo (ECV) autorizado para a venda de medicamentos veterinários.
Somente os medicamentos que não requerem receita veterinária estão autorizados para venda através do site.
Os medicamentos são vendidos diretamente da farmácia ou do estabelecimento comercial de varejo, com a intervenção de um farmacêutico responsável e sem intermediários.
Não é permitido o uso de brindes, prêmios, promoções, concursos ou bonificações para a promoção ou venda de medicamentos ao público por meio de sites.
Os pedidos de medicamentos veterinários que não exigem receita veterinária através de venda à distância devem ser feitos diretamente à farmácia ou ao estabelecimento comercial de varejo, pelo site dos mesmos ou por correspondência. Para ser válido, o pedido deve incluir as seguintes informações de contato do comprador:
• Nome e sobrenome
• Número de telefone
• Endereço de e-mail
• Endereço postal
Essas informações permitem que o farmacêutico entre em contato com o comprador, se considerar necessário.
O farmacêutico deve avaliar a pertinência da dispensa, especialmente nos casos de:
• Pedidos de quantidades que excedam as usadas em tratamentos regulares
• Pedidos frequentes ou recorrentes
Essas situações podem indicar possível uso indevido ou abuso dos medicamentos vendidos.
O transporte e a entrega dos medicamentos veterinários da farmácia ou do estabelecimento comercial de varejo até o endereço indicado pelo comprador são de responsabilidade da farmácia ou do estabelecimento comercial de varejo.
A farmácia ou o estabelecimento comercial de varejo não pode aceitar devoluções de medicamentos veterinários após a sua dispensa e entrega ao comprador, exceto para aqueles que:
• Foram fornecidos por engano
• Não correspondem ao pedido
• Foram danificados durante o transporte
• Estão sob alerta de defeitos de qualidade
• São sujeitos à farmacovigilância veterinária
• Ou quando for necessário o recolhimento.
Quando o destinatário se encontra em outro Estado-membro, a venda à distância só poderá ser realizada se o medicamento estiver autorizado no Estado-membro de destino e em conformidade com as regulamentações de venda à distância nesse Estado e neste código.
Legislação Nacional Aplicável
• Decreto Legislativo Real 1/2015, de 24 de julho, que aprova o texto consolidado da Lei de Garantias e Uso Racional de Medicamentos e Produtos de Saúde. (BOE nº 177, de 25 de julho de 2015).
• Decreto Real 109/1995, de 27 de janeiro, sobre medicamentos veterinários, modificado pelo Decreto Real 1132/2010, de 10 de setembro.
• Decreto Real 544/2016, de 25 de novembro, que regulamenta a venda à distância ao público de medicamentos veterinários sem prescrição veterinária. (BOE nº 300, de 13 de dezembro de 2016).
Medicamentos com Limitações
A AEMPS ainda não estabeleceu restrições para medicamentos veterinários sem prescrição vendidos através de sites.